Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos Noticias do STJ
Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Temas do direito privado estarão em foco no 2º Congresso STJ Brasil-Japão