Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução Noticias do STJ
Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
Para o colegiado, a cobrança remunera um serviço específico prestado pela instituição financeira ao disponibilizar recursos para cobrir transação que excede o saldo disponível na conta do cliente.
O presidente do STJ, Herman Benjamin, e o vice, Luis Felipe Salomão (à direita), estiveram no Palácio do Planalto para acompanhar a sanção do projeto pelo presidente da República.