O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:25 de fevereiro de 2024
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
Please Share This Compartilhar este conteúdo
Talvez você goste também
Pesquisa Pronta destaca natureza da decisão sobre retirada de pauta e quebra da cadeia de custódia Noticias do STJ
Podcast Rádio Decidendi fala do novo módulo sobre precedentes no Justiça Web Noticias do STJ
