Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Noticias do STJ

Para a Terceira Turma, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.

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