Para a Terceira Turma, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de que beneficiária excluída do plano tenha sofrido abalos pela falta de custeio de tratamento pela operadora.
Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:28 de outubro de 2026
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