A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado.
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:24 de julho de 2026
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