Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.
Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:25 de junho de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
