Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional.
STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:26 de abril de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
