A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.
Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:30 de junho de 2026
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