No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar.
Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:12 de maio de 2026
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