O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória.
Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução Noticias do STJ
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- Post published:30 de março de 2026
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