O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.
Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade Noticias do STJ
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- Post published:31 de março de 2026
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