A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.
Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:6 de maio de 2026
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