Seguindo o voto do ministro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que o mero constrangimento psicológico, sem qualquer ato da vítima no sentido de cumprir a exigência, não basta para a consumação do delito.
Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:21 de agosto de 2026
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