Para a Terceira Turma, milhas e pontos são espécies de bens digitais e, quando tiverem valor econômico mensurável, podem ser considerados como parte do patrimônio do devedor para o pagamento de dívidas.
Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:15 de setembro de 2026
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