Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente.
Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Noticias do STJ
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- Post published:24 de março de 2026
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