De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento.
Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:13 de julho de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
