Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade da contribuição, que continua sendo a importação de produtos ou serviços.
Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:20 de julho de 2026
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