Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários, apenas suspendendo a exigência do pagamento enquanto durar o benefício.
Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:16 de outubro de 2026
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