Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não configura situação de agravamento intencional de risco por parte da segurada.
Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:8 de outubro de 2026
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