A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso.
Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:23 de abril de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
Please Share This Compartilhar este conteúdo
Talvez você goste também
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre crime de falsa identidade Noticias do STJ
Espaço Cultural promove lançamento de obra sobre mediação na próxima terça-feira (24) Noticias do STJ
