Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda.
São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:1 de julho de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
