A Primeira Seção decidiu que são válidos diferentes tipos de provas, e não só o registro da situação de desemprego no Ministério do Trabalho; já a falta de anotação na Carteira de Trabalho, por si só, não basta.
Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:16 de julho de 2026
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