Para a Terceira Turma, apesar da incomunicabilidade do bem adquirido antes do casamento, a presença dos filhos do casal no imóvel beneficia a ambos os pais e garante moradia digna para a prole.
Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:4 de novembro de 2026
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