O julgamento pacificou a jurisprudência do STJ: basta que o email seja enviado ao endereço indicado no contrato e que seu recebimento seja confirmado, independentemente de quem o receba.
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção Noticias do STJ
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- Post published:25 de junho de 2025
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