Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto.
Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:29 de dezembro de 2023
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
Please Share This Compartilhar este conteúdo
Talvez você goste também
STJ participa de ato no Congresso Nacional em defesa da democracia e em memória dos ataques de 8 de janeiro Noticias do STJ
STJ ultrapassa marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos Noticias do STJ
