Colegiado afastou possibilidade de uso indiscriminado de elementos colhidos apenas no inquérito e reforçou limitações para o aproveitamento do testemunho de “ouvir dizer”, mas fez ressalvas sobre situações de intimidação e de atuação de facções criminosas
Terceira Seção fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:16 de setembro de 2026
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