Para a Terceira Turma, a cobertura para pacientes com TDAH pode ser enquadrada nas hipóteses de custeio previstas pelo Tema Repetitivo 1.082 do STJ, o que impede a descontinuidade repentina e injustificada da assistência pelo plano.
Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:10 de setembro de 2026
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