A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”.
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos seus rendimentos Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:1 de setembro de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
