A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita a prerrogativa da instituição ao dobro do período que ainda restava quando ela passou a atuar no caso.
Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:26 de agosto de 2026
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