Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito.
Primeira Seção decide que prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:12 de agosto de 2026
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