Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental.
Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:22 de julho de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
