Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
Quarta Turma afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:17 de abril de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
