Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”.
Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:14 de abril de 2026
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