O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas.
Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:6 de abril de 2026
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