Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal.
Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Noticias do STJ
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- Post published:27 de março de 2026
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