O colegiado entendeu que a publicação de uma resolução regulamentadora não é indispensável para a avaliação de critérios como produtividade e qualidade do trabalho, previstos na legislação.
Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG Noticias do STJ
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- Post published:19 de março de 2026
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