Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Noticias do STJ
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- Post published:26 de fevereiro de 2026
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