O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão.
Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Noticias do STJ
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- Post published:25 de fevereiro de 2026
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