Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores.
Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Noticias do STJ
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- Post published:12 de fevereiro de 2026
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