De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença.
Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Noticias do STJ
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- Post published:10 de fevereiro de 2026
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