Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito.
Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:4 de fevereiro de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
