Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito.
Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Noticias do STJ
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- Post published:23 de janeiro de 2026
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