Para o ministro Joel Paciornik, relator da revisão criminal julgada na Terceira Seção, a falta do interrogatório viola o direito de defesa, especialmente se o réu participou da instrução e requereu a prática do ato.
Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta Noticias do STJ
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- Post published:14 de janeiro de 2026
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