Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.
Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Noticias do STJ
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- Post published:6 de janeiro de 2026
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