A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização.
Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização Noticias do STJ
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- Post published:29 de dezembro de 2025
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