A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF Noticias do STJ
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- Post published:16 de dezembro de 2025
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