Para o colegiado, a classificação deve abranger apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou as que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Segunda Turma define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente Noticias do STJ
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- Post published:4 de dezembro de 2025
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