O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Noticias do STJ
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- Post published:29 de outubro de 2025
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