A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória.
Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Noticias do STJ
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- Post published:28 de outubro de 2025
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