A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.
Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Noticias do STJ
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- Post published:24 de outubro de 2025
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